LEI Nº 13.990, de 26 de janeiro de 2007
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015
Procedência: Dep. Luiz Eduardo Cherem
Natureza: PL 200/06
DO: 18.052 de 26/01/07
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Denomina Escola de Saúde Pública de Santa Catarina Professor MSc. Osvaldo de Oliveira Maciel a Escola de Saúde, de Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Escola de Saúde Pública de Santa Catarina Professor MSc. Osvaldo de Oliveira Maciel a Escola de Saúde localizada no Município de Florianópolis.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de janeiro de 2007
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado