LEI Nº 13.990, de 26 de janeiro de 2007

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015

 

Procedência: Dep. Luiz Eduardo Cherem

Natureza: PL 200/06

DO: 18.052 de 26/01/07

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Denomina Escola de Saúde Pública de Santa Catarina Professor MSc. Osvaldo de Oliveira Maciel a Escola de Saúde, de Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Escola de Saúde Pública de Santa Catarina Professor MSc. Osvaldo de Oliveira Maciel a Escola de Saúde localizada no Município de Florianópolis.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de janeiro de 2007

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado