LEI Nº 13.999, de 16 de abril de 2007
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Deptª Odete de Jesus
Natureza: PL 01/07
DO: 18.103 de 16/04/07
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Declara de utilidade pública a Associação Indígena Kanhru - AIKA, da Terra Indígena Xapecó, com sede no Município de Ipuaçu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Indígena Kanhru - AIKA, da Terra Indígena Xapecó, com sede no Município de Ipuaçu.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de abril de 2007
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado