LEI Nº 14.001, de 17 de abril de 2007
Procedência: Governamental
Natureza: PL 31/07
DO: 18.104 de 17/04/07
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial em favor do Fundo de Reaparelhamento da Justiça.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 1.507.478,38 (um milhão, quinhentos e sete mil, quatrocentos e setenta e oito reais e trinta e oito centavos), em favor do Fundo de Reaparelhamento da Justiça, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:
03000 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO |
03091 |
FUNDO DE REAPARELHAMENTO DA JUSTIÇA |
Projeto |
Construção do Fórum de Concórdia |
Código |
03091.02.061.0930.0364.005127 |
Produto |
Fórum construído |
4. |
DESPESAS DE CAPITAL |
4.4. |
INVESTIMENTOS |
4.4.90. |
Aplicações Diretas |
4.4.90.51.00 (0640) |
Obras e Instalações .............................................. R$ 7.478,38 |
Projeto |
Construção do Fórum de Porto Belo |
Código |
03091.02.061.0930.0364.005135 |
Produto |
Fórum construído |
4. |
DESPESAS DE CAPITAL |
4.4. |
INVESTIMENTOS |
4.4.90. |
Aplicações Diretas |
4.4.90.51.00 (0640) |
Obras e Instalações .............................................. R$ 250.000,00 |
Projeto |
Aquisição de Imóvel para o Fórum de Itapoá |
Código |
03091.02.061.0930.0387.005183 |
Produto |
Imóvel Adquirido |
4. |
DESPESAS DE CAPITAL |
4.4. |
INVESTIMENTOS |
4.4.90. |
Aplicações Diretas |
4.4.90.61.00 (0640) |
Aquisição de Imóveis .......................................... R$ 500.000,00 |
Projeto |
Construção do Fórum de Camboriú |
Código |
03091.02.061.0930.0364.005201 |
Produto |
Fórum construído |
4. |
DESPESAS DE CAPITAL |
4.4. |
INVESTIMENTOS |
4.4.90. |
Aplicações Diretas |
4.4.90.51.00 (0640) |
Obras e Instalações .............................................. R$ 250.000,00 |
Projeto |
Aquisição de Prédio para o Fórum de Santa Rosa do Sul |
Código |
03091.02.061.0930.0387.005249 |
Produto |
Imóvel Adquirido |
4. |
DESPESAS DE CAPITAL |
4.4. |
INVESTIMENTOS |
4.4.90. |
Aplicações Diretas |
4.4.90.61.00 (0640) |
Aquisição de Imóveis .......................................... R$ 500.000,00 |
Art. 2º Para atender ao crédito a que se refere o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Fundo de Reaparelhamento da Justiça no exercício de 2006.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de abril de 2007
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado