LEI Nº 14.002, de 27 de abril de 2007
Procedência: Comissão de Constituição e Justiça
Natureza: PL 108/07
DO: 18.112 de 27/04/07
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Altera a Lei nº 13.993, de 20 de março de 2007, que “Dispõe sobre a Consolidação das Divisas Intermunicipais do Estado de Santa Catarina e adota outras providências correlatas”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a descrição dos limites dos municípios de Jaborá, Joaçaba e Ouro, constantes do Anexo I - Memorial Descritivo, da Lei nº 13.993, de 20 de março de 2007.
“ANEXO I
JABORÁ
As divisas intermunicipais do município de Jaborá, representadas no Anexo X, integrante desta Lei, são:
A - ....................................................................................................................................................
...........................................................................................................................................................
C - Com o município de JOAÇABA:
Inicia na nascente do lajeado Caraguatá, no ponto de cota altimétrica 990 m (c.g.a. lat. 27º07’01”S, long. 51º40’30”W), desce por este até a foz de um afluente seu da margem direita (c.g.a. lat. 27º09’17”S, long. 51º40’49”W); sobe por este até sua nascente, Marco de Divisa - M.D. nº 488 (c.g.a. lat. 27º08’54”S, long. 51º41’42”W), no ponto de cota altimétrica 972 m; segue pelo divisor de águas entre o arroio Honorato, de um lado e, lajeados Caraguatá e Capelinha do outro, até a nascente do lajeado Pato Roxo, no ponto de cota altimétrica 920 m (c.g.a. lat. 27º10’57”S, long. 51º41’07”W).
D - Com o município de OURO:
Inicia na nascente do lajeado Pato Roxo (c.g.a. lat. 27º10’57”S, long. 51º41’07”W), no ponto de cota altimétrica 920 m, segue pelo divisor de águas entre afluentes dos rios Bonito e Rancho Grande até o M.D. nº 1.083 (c.g.a. lat. 27º12’26”S, long. 51º43’28”W).
...........................................................................................................................................................
JOAÇABA
As divisas intermunicipais do município de Joaçaba, representadas no Anexo XII, integrante desta Lei, são:
A - .....................................................................................................................................................
...........................................................................................................................................................
E - Com o município de OURO:
Inicia no lajeado Pato Roxo, M.D. nº 528 (c.g.a. lat. 27º12’03”S, long. 51º39’21”W), sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 27º10’57”S, long. 51º41’07”W).
F - Com o município de JABORÁ:
Inicia na nascente do lajeado Pato Roxo (c.g.a. lat. 27º10’57”S, long. 51º41’07”W), segue pelo divisor de águas entre os lajeados Capelinha e Caraguatá, de um lado e, arroio Honorato, do outro, até o M.D. nº 488 (c.g.a. lat. 27º08’54”S, long. 51º41’42”W), ponto de cota altimétrica 972 m, na nascente de um afluente da margem direita do lajeado Caraguatá, desce por este até sua foz no lajeado Caraguatá (c.g.a. lat. 27º09’17”S, long. 51º40’49”W); sobe por este até sua nascente, ponto de cota altimétrica 990 m (c.g.a. lat. 27º07’01”S, long. 51º40’30”W).
...........................................................................................................................................................
OURO
As divisas intermunicipais do município de Ouro, representadas no Anexo X, integrante desta Lei, são:
A - Com o município de JOAÇABA:
Inicia na nascente do lajeado Pato Roxo (coordenada geográfica aproximada - c.g.a. lat. 27º10’57”S, long. 51º41’07”W), desce por este até o Marco de Divisa - M.D. nº 528 (c.g.a. lat. 27º12’03”S, long. 51º39’21”W).
...........................................................................................................................................................
G - Com o município de JABORÁ:
Inicia no M.D. nº 1.083 (c.g.a. lat. 27°12’26”S, long. 51°43’28”W), no divisor de águas entre afluentes dos rios Bonito e Rancho Grande, segue por este divisor até a nascente do lajeado Pato Roxo, ponto de cota altimétrica 920 m (c.g.a. lat. 27°10’57”S, long. 51°41’07”W).”
Art. 2º O Poder Executivo substituirá os anexos X e XII para se adequarem ao disposto no art. 1º desta Lei, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de abril de 2007
LEONEL ARCANGELO PAVAN
Governador do Estado, em exercício