LEI Nº 14.003, de 03 de maio de 2007

Procedência: Governamental

Natureza: PL 13/07

DO: 18.114 de 03/05/07

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Altera a Lei nº 9.675, de 1994, que dispõe sobre o Conselho Penitenciário do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 4º e o art. 6º, §§ 1º e 3º da Lei nº 9.675, 03 de agosto de 1994, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º O Corpo deliberativo será constituído por sete membros, denominados conselheiros, sendo:

I - dois representantes escolhidos entre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas;

II - um representante do Ministério Público Federal;

III - um representante do Ministério Público Estadual;

IV - um representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Santa Catarina; e

V - dois representantes da comunidade, com formação jurídica.

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Art. 6º O mandato dos membros do Conselho Penitenciário será de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução por igual período.

§ 1º Perderá o mandato o Conselheiro que, sem causa justificada, faltar a 5 (cinco) sessões consecutivas ou a 8 (oito) alternadas, no período de 1 (um) ano.

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§ 3º A nomeação de ex-conselheiro somente poderá ocorrer depois de transcorrido o interstício de quatro anos, contados do término do mandato de que trata o caput deste artigo, incluídos os casos de recondução.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 03 de maio de 2007

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado