LEI Nº 14.006, de 10 de maio de 2007

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Gilmar Knaesel

Natureza: PL 26/07

DO: 18.119 de 10/05/07

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Declara de utilidade pública a Bethel nº 04 - Queren-Hapuc - Ordem Internacional das Filhas de Jó, de Blumenau.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Bethel nº 04 - Queren-Hapuc - Ordem Internacional das Filhas de Jó, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade civil sem fins lucrativos, CGC-MF nº 03.235.641/0001-13, fundada em 01 de setembro de 1996, com sede e foro na Cidade e Comarca de Blumenau.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de maio de 2007

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado