LEI Nº 14.017, de 11 de junho de 2007

Procedência: Governamental

Natureza: PL 12/07

DO: 18.139 de 11/06/07

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Altera dispositivo da Lei nº 5.455, de 1978, que dispõe sobre o Fundo Rotativo nos estabelecimentos provisórios e de execução penal do Sistema Prisional.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 5.455, de 29 de junho de 1978, renumerando-se o parágrafo único como § 1º, fica acrescido de § 2º, com a seguinte redação:

“Art. 1º ..................................................................................................................

§ 1º ........................................................................................................................

§ 2º Poderá o Fundo Rotativo destinar até 25% (vinte e cinco por cento) dos recursos financeiros para manutenção e custeio do estabelecimento a que pertença.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de junho de 2007

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado