LEI Nº 14.017, de 11 de junho de 2007
Procedência: Governamental
Natureza: PL 12/07
DO: 18.139 de 11/06/07
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Altera dispositivo da Lei nº 5.455, de 1978, que dispõe sobre o Fundo Rotativo nos estabelecimentos provisórios e de execução penal do Sistema Prisional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 5.455, de 29 de junho de 1978, renumerando-se o parágrafo único como § 1º, fica acrescido de § 2º, com a seguinte redação:
“Art. 1º ..................................................................................................................
§ 1º ........................................................................................................................
§ 2º Poderá o Fundo Rotativo destinar até 25% (vinte e cinco por cento) dos recursos financeiros para manutenção e custeio do estabelecimento a que pertença.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de junho de 2007
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado