LEI Nº 14.018, de 11 de junho de 2007
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Romildo Titon
Natureza: PL 94/07
DO: 18.139 de 11/06/07
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Dá nova redação à ementa e ao art. 1º da Lei nº 5.182, de 1975.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa e o art. 1º da Lei nº 5.182, de 27 de novembro de 1975, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Declara de utilidade pública a Associação Beneficente São Dimas - ASBEDIM, do Município de Florianópolis.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente São Dimas - ASBEDIM, com sede na Cidade de Florianópolis e foro na Comarca da Capital.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de junho de 2007
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado