LEI Nº 14.020, de 11 de junho de 2007
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Herneus de Nadal
Natureza: PL 42/07
DO: 18.139 de 11/06/07
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Declara de utilidade pública a Rede Feminina de Combate ao Câncer Regional de Palmitos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Rede Feminina de Combate ao Câncer Regional de Palmitos, com sede e foro no Município e Comarca de Palmitos.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de junho de 2007
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado