LEI Nº 14.022, de 11 de junho de 2007
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Clésio Salvaro
Natureza: PL 74/07
DO: 18.139 de 11/06/07
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Declara de utilidade pública a Companhia da Mulher - CIAM, de Cocal do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Companhia da Mulher - CIAM, com sede no Município de Cocal do Sul e foro na Comarca de Urussanga.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de junho de 2007
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado