LEI Nº 14.028, de 11 de junho de 2007

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Marcos Vieira

Natureza: PL 144/07

DO: 18.139 de 11/06/07

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Declara de utilidade pública o Conselho Comunitário de Rancho Queimado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Conselho Comunitário de Rancho Queimado, entidade civil sem fins lucrativos, com sede no Município de Rancho Queimado.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de junho de 2007

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado