LEI Nº 14.028, de 11 de junho de 2007
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Marcos Vieira
Natureza: PL 144/07
DO: 18.139 de 11/06/07
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Declara de utilidade pública o Conselho Comunitário de Rancho Queimado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Conselho Comunitário de Rancho Queimado, entidade civil sem fins lucrativos, com sede no Município de Rancho Queimado.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de junho de 2007
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado