LEI Nº 14.033, de 04 de julho de 2007
Consolidada e Revogada pela Lei Nº 16.720/2015
Procedência: Dep. Rogério Mendonça
Natureza: PL 63/07
DO: 18.156 de 04/07/07
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Denomina de Antônio Lopes Gonçalves Bastos o trecho da SC-102 compreendido entre o Rio Pequeno e o Bairro de Nova Esperança, do Município de Camboriú.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de Antônio Lopes Gonçalves Bastos o trecho da SC-102 compreendido entre o Rio Pequeno (Rua Rio Amazonas) e o Bairro de Nova Esperança (BR 101), do Município de Camboriú.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 04 de julho de 2007
Leonel Arcângelo Pavan
Governador do Estado, em exercício