LEI Nº 14.033, de 04 de julho de 2007

Consolidada e Revogada pela Lei Nº 16.720/2015

 

Procedência: Dep. Rogério Mendonça

Natureza: PL 63/07

DO: 18.156 de 04/07/07

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Denomina de Antônio Lopes Gonçalves Bastos o trecho da SC-102 compreendido entre o Rio Pequeno e o Bairro de Nova Esperança, do Município de Camboriú.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado de Antônio Lopes Gonçalves Bastos o trecho da SC-102 compreendido entre o Rio Pequeno (Rua Rio Amazonas) e o Bairro de Nova Esperança (BR 101), do Município de Camboriú.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 04 de julho de 2007

Leonel Arcângelo Pavan

Governador do Estado, em exercício