LEI Nº 14.047, de 09 de julho de 2007
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Gelson Merísio
Natureza: PL 142/07
DO: 18.159 de 09/07/07
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Declara de utilidade pública o Instituto Dr. Hermann Blumenau, de Blumenau.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Dr. Hermann Blumenau, com sede e foro na Cidade e Comarca de Blumenau.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 09 de julho de 2007
Leonel Arcângelo Pavan
Governador do Estado, em exercício