LEI Nº 14.050, de 18 de julho de 2007
Procedência: Governamental
Natureza: PL 15/07
DO: 18.166 de 18/07/07
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Dispõe sobre a prorrogação de contratos por prazo determinado no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os contratos de pessoal, firmados por prazo determinado, para admissão em caráter temporário no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, com fundamentação no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, e no art. 21, § 2º, da Constituição do Estado de Santa Catarina, ficam prorrogados até 31 de julho de 2007.
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações do Orçamento Geral do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 8 de agosto de 2006.
Florianópolis, 18 de julho de 2007
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado