LEI Nº 14.052, de 18 de julho de 2007

Procedência: Governamental

Natureza: PL 230/07

DO: 18.166 de 18/07/07

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Caçador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de Caçador, um terreno com área de dois mil e sessenta e quatro metros quadrados, onde se encontra edificado um ginásio de esportes, matriculado sob o nº 9.826 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Caçador.

Art. 2º A aquisição de que trata esta Lei tem por finalidade regularizar a ocupação do imóvel onde se encontra instalado um ginásio de esportes, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 187, de 16 de junho de 1988.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Caçador.

Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Fica revogada a Lei nº 11.130, de 08 de julho de 1999.

Florianópolis, 18 de julho de 2007

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado