LEI Nº 14.055, de 18 de julho de 2007
Procedência: Governamental
Natureza: PL 156/07
DO: 18.166 de 18/07/07
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Autoriza a reversão de imóvel no Município de Sombrio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reverter à Iraci Cardoso de Souza e outros o imóvel localizado no Município de Sombrio, onde se encontra instalada a Escola Reunida Celso Gervásio Cardoso, constituído por um terreno com um mil e seiscentos metros quadrados e benfeitoria, matriculado sob o nº 23.946 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sombrio e cadastrado sob o nº 01416 na Secretaria de Estado da Administração.
Art. 2º O imóvel referido nesta Lei foi adquirido por doação e deixou de atender a finalidade de sua aquisição, ficando desafetado da destinação originária.
Art. 3º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo Secretário de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de julho de 2007
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado