LEI Nº 14.056, de 18 de julho de 2007

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Comissão de Constituição e Justiça

Natureza: PL 253/07 – OF. 64/06

DO: 18.166 de 18/07/07

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Altera a Lei nº 10.829, de 1998, que declara de utilidade pública a Associação do Menor, de Joinville.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A ementa e o art. 1º da Lei nº 10.829, de 27 de julho de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Declara de utilidade pública a Associação Ecos da Esperança, de Joinville.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Ecos da Esperança, com sede no Município de Joinville.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de julho de 2007

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado