LEI Nº 14.062, de 23 de julho de 2007

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Jailson Lima da Silva

Natureza: PL 137/07

DO: 18.169 de 23/07/07

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Declara de utilidade pública a Associação dos Portadores de Lesão por Esforços Repetitivos de Blumenau e Região, em Blumenau.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Portadores de Lesão por Esforços Repetitivos de Blumenau e Região, com sede no Município de Blumenau.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de julho de 2003

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado