LEI Nº 14.085, de 31 de agosto de 2007
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Herneus de Nadal
Natureza: PL 188/07
DO: 18.198 de 31/08/07
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Declara de utilidade pública a Associação Intermunicipal de Bombeiro Comunitário de Guaraciaba e Barra Bonita.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Intermunicipal de Bombeiro Comunitário de Guaraciaba e Barra Bonita, com sede no Município de Guaraciaba.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 31 de agosto de 2007
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado