LEI Nº 14.105, de 17 de setembro de 2007

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Renato Hinnig

Natureza: PL 200/07

DO: 18.208 de 17/09/07

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Declara de utilidade pública o CITEB - Centro de Inovação e Tecnologia, no Município de Biguaçu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o CITEB - Centro de Inovação e Tecnologia, com sede no Município de Biguaçu.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de setembro de 2007

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado