LEI Nº 14.106, de 17 de setembro de 2007
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Marcos Vieira
Natureza: PL 203/07
DO: 18.208 de 14/09/07
* Ver Lei 6.640/85
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores do Jardim Atlântico - AMJA, no Município de Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Jardim Atlântico - AMJA, com sede no Município de Florianópolis.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de setembro de 2007
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado