LEI Nº 14.106, de 17 de setembro de 2007

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Marcos Vieira

Natureza: PL 203/07

DO: 18.208 de 14/09/07

* Ver Lei 6.640/85

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores do Jardim Atlântico - AMJA, no Município de Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Jardim Atlântico - AMJA, com sede no Município de Florianópolis.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de setembro de 2007

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado