LEI Nº 14.109, de 17 de setembro de 2007

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Depª Ana Paula Lima

Natureza: PL 255/07

DO: 18.208 de 17/09/07

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Declara de utilidade pública a Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Ilhota.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Ilhota, com sede e foro na Cidade e Comarca de Ilhota.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de setembro de 2007

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado