LEI Nº 14.112, de 18 de setembro de 2007
Procedência: Governamental
Natureza: PL 292/07
DO: 18.209 de 18/09/07
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Autoriza a aquisição de imóvel no Município de São João do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de São João do Sul, um terreno com área de um mil seiscentos e dezesseis metros e oitenta decímetros quadrados, matriculado sob os nºs 2.037, 2.038, 2.039 e 2.041 no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Rosa do Sul.
Art. 2º A aquisição de que trata esta Lei destina-se à construção de Complexo Policial, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 1.301, de 15 de dezembro de 2005.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão.
Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de setembro de 2007
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado