LEI Nº 14.116, de 18 de setembro de 2007

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Julio Garcia

Natureza: PL 264/07

DO: 18.209 de 18/09/07 e

DO: 18.240 de 01/11/07 (republicada)

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Declara de utilidade pública a Associação dos Portadores de Artrite do Vale de Itajaí, em Itajaí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Portadores de Artrite do Vale de Itajaí, com sede no Município de Itajaí.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de setembro de 2007

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado