LEI Nº 14.124, de 01 de outubro de 2007
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. José Natal Pereira
Natureza: PL 260/07
DO: 18.218 de 01/10/07
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Declara de utilidade pública a Associação Navegantina de Artes Musicais, no Município de Navegantes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Navegantina de Artes Musicais, com sede no Município de Navegantes.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 01 de outubro de 2007
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado