LEI Nº 14.125, de 01 de outubro de 2007

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Julio Garcia

Natureza: PL 319/07

DO: 18.218 de 01/10/07

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Declara de utilidade pública a Associação Catarinense de Apoio Social e Educacional à Família, no Município de Lages.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Catarinense de Apoio Social e Educacional à Família, com sede no Município de Lages.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 01 de outubro de 2007

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado