LEI Nº 14.129, de 05 de outubro de 2007
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Gelson Merísio
Natureza: PL 266/07
DO: 18.222 de 05/10/07
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Declara de utilidade pública o Centro de Recuperação Reviver - CRER, do Município de Chapecó.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro de Recuperação Reviver - CRER, com sede e foro na Cidade e Comarca de Chapecó.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 05 de outubro de 2007
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado