LEI Nº 14.129, de 05 de outubro de 2007

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Gelson Merísio

Natureza: PL 266/07

DO: 18.222 de 05/10/07

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Declara de utilidade pública o Centro de Recuperação Reviver - CRER, do Município de Chapecó.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro de Recuperação Reviver - CRER, com sede e foro na Cidade e Comarca de Chapecó.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 05 de outubro de 2007

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado