LEI Nº 14.138, de 17 de outubro de 2007
Procedência: Governamental
Natureza: PL 312/07
DO: 18.230 de 18/10/07
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Autoriza a reversão de imóvel no Município de São João Batista.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reverter ao Estado a posse e propriedade do imóvel localizado no Município de São João Batista, constituído por um terreno com sessenta e dois milhões, cento e sessenta e seis mil e trezentos e sete metros quadrados, matriculado sob o nº 3.275 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca da São João Batista.
Art. 2º O imóvel referido nesta Lei foi alienado por doação à Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina - CODESC, por intermédio do Decreto nº 9.620, de 28 de novembro de 1979, sendo que os objetivos da doação deixaram de existir em virtude da desativação da sua subsidiária REFLORESC.
Art. 3º O Estado será representado no ato de transmissão da posse e propriedade pelo Secretário de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de outubro de 2007
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado