LEI Nº 14.146, de 26 de outubro de 2007

Procedência: Governamental

Natureza: PL 283/07

DO. 18236 de 26/10/2007

Fonte: ALESC / Coord.Documentação

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Garopaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de Garopaba, um imóvel com área total de novecentos e cinqüenta metros quadrados, sem benfeitorias, matriculado sob o nº 2.101 no Registro de Imóveis da Comarca de Garopaba.

Art. 2º A aquisição do imóvel de que trata esta Lei destina-se à instalação do 3º Pelotão da Guarnição Especial da Polícia Militar de Palhoça, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 361, de 24 de junho de 1991.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão.

Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de outubro de 2007

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado, em exercício