LEI Nº 14.151, de 26 de outubro de 2007
Procedência: Governamental
Natureza: PL 153/07
DO. 18.236 de 26/10/2007
Fonte: ALESC/Coord. de Documentação
Autoriza a aquisição de imóveis no Município de Laguna.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação da DIMARCO - Distribuidora de Materiais de Construção LTDA, pessoa jurídica de direito privado, no Município de Laguna, bairro Esperança, loteamento Santo Antônio dos Anjos da Laguna, os seguintes imóveis:
I - lote 06 da quadra “F”, com área de 332,20 m² (trezentos e trinta e dois metros e vinte decímetros quadrados), matriculado sob o nº 27.736 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Laguna;
II - lote 07 da quadra “F”, com área de 400,70 m² (quatrocentos metros e setenta decímetros quadrados), matriculado sob o nº 27.737 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Laguna; e
III - lote 08 da quadra “F”, com área de 554,17 m² (quinhentos e cinqüenta e quatro metros e dezessete decímetros quadrados), matriculado sob o nº 27.738 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Laguna.
Art. 2º A aquisição de que trata esta Lei destina-se exclusivamente à instalação do 3º Pelotão da Guarnição Especial de Polícia Militar Ambiental de Laguna.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta do Orçamento Geral do Estado - Polícia Militar de Santa Catarina.
Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de outubro de 2007
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado, em exercício