LEI Nº 14.152, de 26 de outubro de 2007
Procedência: Governamental
Natureza: PL 289/07
DO. 18.236 de 26/10/07
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Otacílio Costa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de Otacílio Costa, um terreno com quatro mil, trezentos e vinte metros quadrados, com benfeitorias, a ser desmembrado de uma área maior, matriculada sob o nº 10.103 no 3º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Lages.
Art. 2º A aquisição do imóvel de que trata esta Lei tem por objetivo abrigar a unidade do Corpo de Bombeiros Militar de Otacílio Costa, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 1.458, de 19 de maio de 2004, alterada pela Lei nº 1.608, de 13 de junho de 2006.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão.
Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de outubro de 2007
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador de Estado em exercício