LEI Nº 14.153, de 26 de outubro de 2007

Procedência: Governamental

Natureza: PL 417/07

DO. 18.326 de 26/10/2007

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Santa Rosa do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, um terreno no Município de Santa Rosa do Sul, de propriedade de Salete de Souza Teixeira e esposo, medindo três mil metros quadrados, avaliado em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), que será desmembrado de uma área maior, matriculada sob o nº 1.285 no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Rosa do Sul.

Parágrafo único. A autorização prevista nesta Lei não afasta a obrigatoriedade dos procedimentos exigidos pelo inciso X do art. 24 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores.

Art. 2º A aquisição do imóvel de que trata esta Lei tem por finalidade a construção de novo prédio para abrigar a EEF Cônego João Reitz.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Araranguá.

Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de outubro de 2007

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado, em exercício