LEI Nº 14.154, de 26 de outubro de 2007

Procedência: Governamental

Natureza: PL 293/07

DO. 18.236 de 26/10/2007

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Saudades.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação da Mitra Diocesana de Chapecó, no Município de Saudades, parte de um terreno com área de um mil, quinhentos e sessenta e quatro metros quadrados, registrado sob o nº 14.837 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Palmitos.

Art. 2º A aquisição de que trata esta Lei tem por finalidade a regularização da ocupação do imóvel onde se encontra instalado o Ginásio de Esportes da Linha Alto Maipu.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Maravilha.

Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de outubro de 2007

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado, em exercício