LEI Nº 14.158, de 26 de outubro de 2007

Procedência: Governamental

Natureza: PL 469/07

DO. 18.326 de 26/10/2007

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial em favor do Departamento Estadual de Infra-Estrutura.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 1.294.367,00 (um milhão, duzentos e noventa e quatro mil, trezentos e sessenta e sete reais), em favor do Departamento Estadual de Infra-Estrutura, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:

53000

SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA

53025

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRA-ESTRUTURA

Atividade

Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão - Contorno Rodoviário de Criciúma

Código

53025.26.782.6201.1790 P 001790

4.

DESPESAS DE CAPITAL

4.4.

Investimentos

4.4.90

Aplicações Diretas

4.4.90.51.00

(0121)

Obras e Instalações

R$

500.000,00

4.4.90.51.00

(0100)

Obras e Instalações

R$

794.367,00

Art. 2º Para atender ao crédito a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente as dotações orçamentárias consignadas à programação a seguir especificada:

53000

SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA

53025

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRA-ESTRUTURA

Atividade

Adequação/Recuperação, Melhorias, OAC e OAE - SC-400-401-402-403-404-405 e 406 em Florianópolis

 

Código

53025.26.782.0610.0965 P 009694

4.

DESPESAS DE CAPITAL

4.4.

Investimentos

4.4.90

Aplicações Diretas

4.4.90.51.00

(0121)

Obras e Instalações

R$

500.000,00

90000

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL CRICIÚMA

90001

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL - CRICIÚMA

Atividade

Realização e Participação em Ações de Desenvolvimento Regional

Código

90001.04.121.0970.0212 A 007945

3.

DESPESAS CORRENTES

3.3.

Outras Despesas Correntes

3.3.50

Transferências

3.3.50.41.00

(0100)

Contribuições

R$

222.934,00

3.

DESPESAS CORRENTES

3.3.

Outras Despesas Correntes

3.3.90

Aplicações Diretas

3.3.90.39.00

(0100)

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$

100.000,00

4.

DESPESAS DE CAPITAL

4.4.

Investimentos

4.4.90

Aplicações Diretas

4.4.90.51.00

(0100)

Obras e Instalações

R$

70.000,00

Atividade

Conservação Rodoviária - SDR Criciúma

Código

90001.26.782.0610.0788 A 004929

4.

DESPESAS DE CAPITAL

4.4.

Investimentos

4.4.40

Transferências a Municípios

4.4.40.42.00

(0100)

Auxílios

R$

50.000,00

Atividade

Humanização de Rodovias - SDR Criciúma

Código

90001.26.782.0610.0789 A 005700

4.

DESPESAS DE CAPITAL

4.4.

Investimentos

4.4.40

Transferências a Municípios

4.4.40.42.00

(0100)

Auxílios

R$

50.000,00

Atividade

Apoio ao Sistema Viário Municipal - SDR Criciúma

Código

90001.26.782.0630.0509 A 007148

3.

DESPESAS CORRENTES

3.3.

Outras Despesas Correntes

3.3.40

Transferências

3.3.40.36.00

(0100)

Outros serviços de terceiros - pessoa física

R$

25.000,00

3.

DESPESAS CORRENTES

3.3.

Outras Despesas Correntes

3.3.40

Transferências

3.3.40.39.00

(0100)

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$

25.000,00

4.

DESPESAS DE CAPITAL

4.4.

Investimentos

4.4.40

Transferências a Municípios

4.4.40.41.00

(0100)

Contribuições

R$

25.000,00

4.

DESPESAS DE CAPITAL

4.4.

Investimentos

4.4.40

Transferências a Municípios

4.4.40.42.00

(0100)

Auxílios

R$

26.433,00

4.

DESPESAS DE CAPITAL

4.4.

Investimentos

4.4.50

Transferências

4.4.50.41.00

(0100)

Contribuições

R$

100.000,00

Atividade

Construção do Complexo Esportivo no Bairro Santo Antônio - SDR Criciúma

Código

90001.27.812.0750.0951 P 000727

4.

DESPESAS DE CAPITAL

4.4.

Investimentos

4.4.90

Aplicações Diretas

4.4.90.52.00

(0100)

Equipamentos e Material Permanente

R$

100.000,00

53000

SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA

53025

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRA-ESTRUTURA

Atividade

Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão - Contorno Rodoviário de Criciúma

Código

53025.26.782.6201.1790 P 001790

4.

DESPESAS DE CAPITAL

4.4.

Investimentos

4.4.90

Aplicações Diretas

4.4.90.51.00

(0121)

Obras e Instalações

R$

500.000,00

4.4.90.51.00

(0100)

Obras e Instalações

R$

794.367,00

Art. 2º Para atender ao crédito a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente as dotações orçamentárias consignadas à programação a seguir especificada:

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de outubro de 2007

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado, em exercício