LEI Nº 14.168, de 26 de outubro de 2007
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Rogério Mendonça
Natureza: PL 383/07
DO. 18.236 de 26/10/2007
Fonte: ALESC/Coord.Documentação
Declara de utilidade pública o Asilo Santa Luzia, no Município de Tijucas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Asilo Santa Luzia, com sede no Município de Tijucas.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de outubro de 2007
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado, em exercício