LEI Nº 14.170, de 26 de outubro de 2007

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Julio Garcia

Natureza: PL 331/07

DO. 18.236 de 26/10/2007

Fonte: ALESC/Coord.Documentação

Declara de utilidade pública a Associação Atlética Esportiva Infantil Vento Sul, do Município de Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Atlética Esportiva Infantil Vento Sul, com sede no Município de Florianópolis e foro na Comarca da Capital.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de outubro de 2007

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado, em exercício