LEI Nº 14.172, de 01 de novembro de 2007

Procedência: Governamental

Natureza: PL 425/07

DO. 18.240 de 01/11/2007

Fonte: ALESC/Coord.Documentação

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Tubarão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de Tubarão, um terreno com área de três mil quinhentos e sessenta e dois metros e oitenta e oito decímetros quadrados, matriculado sob o nº 47.562 no 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Tubarão e cadastrado sob o nº 02080 na Secretaria de Estado da Administração.

Art. 2º A aquisição de que trata esta Lei tem por finalidade a regularização da ocupação do imóvel pela Escola Básica Professora Célia Coelho Cruz.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Tubarão.

Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 01 de novembro de 2007

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado, em exercício