LEI Nº 14.173, de 01 de novembro de 2007
Procedência: Governamental
Natureza: PL 328/07
DO. 18.240 de 01/11/2007
Fonte: ALESC/Coord. de Documentação
Altera dispositivo da Lei nº 13.401, de 2005, que autoriza a aquisição de imóvel no Município de São Joaquim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 13.401, de 04 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A aquisição do imóvel de que trata esta Lei tem por finalidade regularizar a atual ocupação do imóvel pela Escola de Educação Básica Rocha Pombo e a construção do Quartel do Corpo de Bombeiros Militar de São Joaquim.
Parágrafo único. À Escola de Educação Básica Rocha Pombo fica destinada área de 28.200,00 m2 (vinte e oito mil e duzentos metros quadrados) e ao Quartel do Corpo de Bombeiros Militar de São Joaquim área de 1.800,00 m2 (mil e oitocentos metros quadrados).” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 01 de novembro de 2007
Leonel Arcângelo Pavan
Governador do Estado, em exercício