LEI Nº 14.177, de 01 de novembro de 2007
Procedência: Governamental
Natureza: PL 308/07
DO: 18.240 de 01/11/07
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Autoriza a doação de imóvel no Município de Ipira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Ipira o imóvel constituído por um terreno com área total de quatrocentos e quarenta metros quadrados, com benfeitorias, onde funciona a Unidade Sanitária de Ipira, matriculado sob o nº 3.817 no Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Capinzal e cadastrado sob o nº 03334 na Secretaria de Estado da Administração.
Art. 2º A presente doação tem por objetivo possibilitar reformas e melhorias na Unidade Sanitária de Ipira, visando proporcionar melhor atendimento à população.
Art. 3º O donatário não poderá, sob pena de reversão:
I - desviar a finalidade ou deixar de utilizar o imóvel, salvo por interesse público devidamente justificado e com a anuência escrita do doador;
II - deixar de cumprir os encargos da doação no prazo de dois anos; e
III - hipotecar, alienar, alugar, total ou parcialmente, o imóvel.
Art. 4º A reversão de que trata o art. 3º desta Lei será realizada independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem indenização por benfeitorias construídas.
Art. 5º A edificação de benfeitorias não outorga ao donatário o direito de retenção no caso de reversão do imóvel.
Art. 6º As disposições previstas no art. 3º desta Lei deverão constar da escritura pública de doação do imóvel, sob pena de nulidade do ato.
Art. 7º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Município, vedado ao Estado arcar com quaisquer ônus a elas relacionadas.
Art. 8º O Estado será representado no ato de doação pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 01 de novembro de 2007
Leonel Arcângelo Pavan
Governador do Estado, em exercício