LEI Nº 14.178, de 01 de novembro de 2007

Procedência: Governamental

Natureza: PL 536/07

DO: 18.240 de 01/11/07

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Autoriza a reversão de imóvel no Município de Joinville.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reverter ao Município de Joinville o imóvel contendo a área de oito mil e vinte e três metros e sessenta decímetros quadrados, matriculado sob os nºs 22.366 e 25.896 no 3º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Joinville.

Art. 2º O imóvel referido nesta Lei foi adquirido por doação, por intermédio da Lei estadual nº 12.924, de 29 de janeiro de 2004, e deixou de atender a finalidade de sua aquisição, ficando desafetado da destinação originária.

Art. 3º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo Secretário de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 01 de novembro de 2007

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado, em exercício