LEI Nº 14.187, de 01 de novembro de 2007
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. José Natal Pereira
Natureza: PL 364/07
DO: 18.240 de 01/11/07
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Declara de utilidade pública a Associação de Militares da Reserva e Pensionistas da Marinha, no Município de Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Militares da Reserva e Pensionistas da Marinha, com sede no Município de Florianópolis e foro na Comarca da Capital.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 01 de novembro de 2007
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado, em exercício