LEI Nº 14.189, de 01 de novembro de 2007
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Antonio Aguiar
Natureza: PL 398/07
DO: 18.240 de 01/11/07
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Declara de utilidade pública a Associação de Judô Ono, de São José.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Judô Ono, com sede no Município de São José.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 01 de novembro de 2007
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado, em exercício