LEI Nº 14.189, de 01 de novembro de 2007

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Antonio Aguiar

Natureza: PL 398/07

DO: 18.240 de 01/11/07

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Declara de utilidade pública a Associação de Judô Ono, de São José.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Judô Ono, com sede no Município de São José.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 01 de novembro de 2007

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado, em exercício