LEI Nº 14.195, de 20 de novembro de 2007

Procedência: Governamental

Natureza: PL 281/07

DO: 18.251 de 21/11/07

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Autoriza a aquisição de imóveis no Município de Capivari de Baixo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de Capivari de Baixo, dois imóveis com áreas iguais de um mil, trezentos e doze metros e cinqüenta decímetros quadrados, totalizando dois mil seiscentos e vinte e cinco metros quadrados, a serem desmembradas de uma área maior, matriculada sob o nº 14.144 no 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Tubarão.

Art. 2º A aquisição do imóvel de que trata esta Lei tem por finalidade a instalação de Quartel de Bombeiros Militar no Município de Capivari de Baixo, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 1065, de 09 de agosto de 2006.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão.

Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de novembro de 2007

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado