LEI Nº 14.197, de 20 de novembro de 2007
Procedência: Governamental
Natureza: PL 290/07
DO: 18.251 de 21/11/07
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Otacílio Costa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de Otacílio Costa, um terreno com sete mil, seiscentos e oitenta metros quadrados, com benfeitorias, a ser desmembrado de uma área maior, matriculada sob o nº 10.103 no 3º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Lages.
Art. 2º A aquisição de que trata esta Lei tem por finalidade a regularização da ocupação do imóvel pela 2ª Companhia do 6º Batalhão da Polícia Militar, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 1.458, de 19 de maio de 2004, alterada pela Lei municipal nº 1.608, de 13 de junho de 2006.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão.
Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de novembro de 2007
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado