LEI Nº 14.202, de 23 de novembro de 2007

Procedência: Deptª Odete de Jesus

Natureza: PL 335/07

DO: 18.253 de 23/11/07

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Institui o Programa “SOS Vovô”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Estado de Santa Catarina a instituir o Programa “SOS Vovô”, com a finalidade de atendimento a denúncias de maus-tratos e violência contra os idosos, a partir de sessenta anos.

Art. 2º Este Programa poderá ser executado pela Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho e Habitação, sob a coordenação do Conselho Estadual do Idoso do Estado de Santa Catarina.

Art. 3º O referido Programa será regulamentado pelo Poder Executivo.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de novembro de 2007.

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado