LEI Nº 14.205, de 26 de novembro de 2007

Procedência: Governamental

Natureza: PL 278/07

DO: 18.254 de 26/11/07

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Balneário Gaivota.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, no Município de Balneário Gaivota, um terreno com duzentos e oitenta e oito metros quadrados, avaliado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), de propriedade de Virginia Gaspar Saturnino e Rafael Gaspar Saturnino, matriculado sob o nº 955 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sombrio.

Parágrafo único. A autorização prevista nesta Lei não afasta a obrigatoriedade dos procedimentos exigidos pelo inciso X do art. 24 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores.

Art. 2º A aquisição de que trata esta Lei tem por finalidade a ampliação da EEB Praia da Gaivota.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Araranguá.

Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de novembro de 2007

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado