LEI Nº 14.206, de 26 de novembro de 2007

Procedência: Tribunal de Justiça

Natureza: PL 43607

DO: 18.254 de 26/11/07

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Autoriza a cessão de uso de imóvel no Município de Ibirama.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Judiciário autorizado a ceder, por prazo indeterminado, o uso gratuito de parte do imóvel, matriculado sob o nº 15.010 do Livro nº 2/RG, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Ibirama, para o Município de Ibirama.

Parágrafo único. A parte do imóvel a ser cedida constitui-se na faixa de terreno com extensão de cento e dez metros e dois metros de profundidade, totalizando duzentos e vinte metros quadrados.

Art. 2º A presente cessão de uso tem por objetivos a realização da obra de alargamento da Rua Dr. Getúlio Vargas, a instalação de passeio de pedestres, favorecendo, ainda, o acesso ao Fórum da Comarca de Ibirama.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão integralmente por conta do Município de Ibirama.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de novembro de 2007

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado