LEI Nº 14.210, de 26 de novembro de 2007

Procedência: Governamental

Natureza: PL 552/07

DO: 18.254 de 26/11/07

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Altera dispositivo da Lei nº 13.541, de 2005, que autoriza a doação de imóvel no Município de Lages.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 13.541, de 04 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica o Poder Executivo, por intermédio da SANTUR - Santa Catarina Turismo S/A, autorizado a doar ao Estado - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Lages o imóvel constituído por um terreno urbano com área de vinte mil e treze metros e doze decímetros quadrados, com benfeitorias, matriculado sob o nº 24.763 no 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Lages.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de novembro de 2007

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado