LEI Nº 14.213, de 26 de novembro de 2007

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Deptª Ana Paula Lima

Natureza: PL 242/07

DO: 18.254 de 26/11/07

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Declara de utilidade pública o Clube de Mães Unidas do Bandeirantes, de Blumenau.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Clube de Mães Unidas do Bandeirantes, com sede no Município de Blumenau.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de novembro de 2007

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado