LEI Nº 14.223, de 03 de dezembro de 2007
Procedência: Governamental
Natureza: PL 291/07
DO: 18.259 de 03/12/07
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Sangão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de Sangão, um terreno com área total de quatrocentos e cinqüenta metros quadrados, matriculado sob o nº 4.256 no Oficio do Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Jaguaruna.
Art. 2º A aquisição do imóvel de que trata esta Lei tem por finalidade a construção da sede do 2º Grupamento, do 4º Pelotão, da 2ª Companhia, do 5º Batalhão da Polícia Militar.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão.
Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 03 de dezembro de 2007
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado